quinta-feira, 8 de novembro de 2012

CHAPA 2,SAÚDE DO TRABALHADOR!


Trabalhador não pode ser demitido por ser dependente de drogas!

De acordo com a pesquisa “O Impacto das Drogas no Ambiente e no Mercado de Trabalho”,divulgada pelo Observatório do Mercado de Trabalho,do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),o abuso e dependência de substâncias psicoativas no Brasil atingem, de forma direta e indireta, mais de 50% da população brasileira.

Na lista destas substâncias psicoativas incluem-se desde as chamadas drogas lícitas (as que são vendidas legalmente), como o cigarro e o álcool, até as consideradas ilegais, como a maconha, a cocaína e o crack, entre outras. O que estas substâncias têm em comum é que todas elas podem causar dependência química em seus usuários.

A dependência química é um estado resultante do uso habitual destas substâncias, no qual, quando há descontinuidade no uso da droga, aparecem sintomas físicos e psicológicos negativos de abstinência. Estes sintomas fazem com que o usuário tenha uma necessidade compulsiva daquela droga, situação que foge de sua própria vontade e controle.

Hoje, a dependência química é considerada uma doença crônica (que não tem cura, mas pode ser controlada) e progressiva (se não for tratada, tende a se agravar). Além disso, é uma doença extremamente democrática, pois afeta pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade, não importando o nível socioeconômico ou intelectual dos trabalhadores.

A dependência química também pode levar a outras enfermidades, tais como pancreatite, cirrose hepática, hepatite, câncer na boca e nos aparelhos respiratórios, doenças circulatórias e digestivas, doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), anemia, pneumonia, úlceras, tromboses, diabetes e transtornos psíquicos, entre outros.
Trata-se de uma doença biopsicossocial, que provoca separações de casais,brigas familiares,alienação social e como consequência a perda de emprego.

Dependência de drogas na vida dos trabalhadores:

Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o expediente do trabalho? Ou, ainda, se devido aos efeitos desta substância o trabalhador se ausentar do trabalho, ou chegar atrasado?
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é necessário fazer uma análise cautelosa e em parceria com um profissional da área médica.
O objetivo é constatar se o trabalhador é apenas um abusador eventual da substância ou se ele já possui um quadro de dependência.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o trabalhador que comparece embriagado de forma habitual ao serviço, ou que de algum modo prejudique suas tarefas, pode ser demitido por justa causa. Esse dispositivo obviamente alcança o uso de outras drogas além do álcool,o que é questionável.
Mas a Justiça do Trabalho recomenda ao empregador que verifique se essa situação não consiste em uma dependência química, pois a dependência é uma doença. Nesse caso, o trabalhador não pode ser demitido, mas sim afastado do trabalho para tratamento de saúde com encaminhamento para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Conforme a legislação brasileira, o trabalhador que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário, ficando a recuperação a cargo do sistema de saúde pública.

Segundo um relatório do Ministério da Previdência Social divulgado em 2008, a cada três horas, uma pessoa é afastada do trabalho no país para tratar a dependência química. O problema ocorre em todas as profissões do setor público e privado.
As substâncias mais consumidas são: álcool, maconha, cocaína e anfetaminas.
No Brasil, o trabalhador(a) dependente químico pode procurar tratamento gratuito no SUS.
Para mais informações ligue para o Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita,cuide-se!

4 comentários:

  1. Obrigado pela informação,estava precisando de ajuda,pois tenho um irmão que é dependente de drogas e o que é pior,usa crack e as vezes some de casa por dias e dias.Já levei ele no Encontro de jovens da igreja,mas ele abandonou e voltou para as drogas,vou tentar ligar:Disque Saúde: 0800 61 1997,quem sabe encontro um caminho melhor,valeu!

    Soraya da Silva Buarque-Cosméticos-diadema

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  2. Vou anotar o telefone e amanhã vou colocar no quadro da comissão de fabrica na empresa,Disque Saúde: 0800 61 1997. A ligação é gratuita,cuide-se!

    Fabiano de Souza Lima Jr.CBC

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  3. O que mais se houve falar, são sobre as pessoas viciadas no crack que já perderam tudo ou quase tudo, mas sobre os trabalhadores que tem alguma dependência química, pouco se é comentado. É preciso um olhar mais humano e menos intolerante para tratar o assunto. Saber como lidar com tal situação e quais os direitos é fundamental! Voces da chapa 02 estão antenados em tudo mesmo! Parabéns!

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  4. o trabalhador que possui dependência química deve ser afastado do trabalho por motivo de doença – e não por qualquer forma punitiva – devendo receber do empregador o pagamento dos 15 primeiros dias decorrentes do afastamento. A partir desse momento o trabalhador passará a gozar do benefício previdenciário.Todos sabemos que na maioria da vezes os trabalhadores são demitidos sem direito a defesa.
    Este é um grande tema,porque nosso sindicato não comenta nada!

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