Plano de saúde: trabalhador demitido ou aposentado ganham mais direitos
Trabalhadores demitidos sem justa causa e aposentados têm garantido o direito de permanecer no plano de saúde que usufruíam quando estavam empregados e com as mesmas coberturas. Isso consta em resolução publicada ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a nova determinação assegura que essas pessoas tenham acesso à portabilidade (mudança de plano sem carência) e estabelece uma nova fórmula para o reajuste, que, segundo especialistas, pode beneficiar o cliente do convênio médico.
“O direito a manter o plano é válido desde 1998, segundo a Lei 9.656. O que a agência reguladora fez foi regulamentar o artigo, deixando as regras mais claras, e trouxe algumas novidades referentes à portabilidade, carência e reajuste”, afirma a diretora adjunta da diretoria de produtos da ANS, Carla Soares. As normas, porém, só valem para aposentados e demitidos sem justa causa que pagavam parte do plano da saúde quando empregados e entram em vigor em 90 dias.
Para os aposentados que contribuíram com o convênio médico por, no mínimo, dez anos, o plano poderá ser mantido por tempo indeterminado. Quando o período na empresa for inferior a dez anos, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo.
Já os demitidos sem justa causa podem mantê-los de seis meses a dois anos. Nos dois casos, o direito é encerrado, caso o beneficiário comece a trabalhar em outra empresa que lhe ofereça plano de saúde. “É importante destacar que ambos passam a pagar as mensalidades integrais pelos planos, mesmo que a empresa onde trabalhavam subsidiasse uma parte do valor”, diz Carla.
A vantagem de continuar com o plano quando o funcionário sai da empresa é que, por serem coletivos, a mensalidade é menor. “Os planos coletivos saem mais em conta, pois, com uma massa mais homogênea de pessoas, o risco é menor para as empresas do setor”, explica José Luiz Toro da Silva, advogado do setor e presidente do Instituto Brasileiro do Direito de Saúde Suplementar e titular do Toro Advogados Associados (IBDSS). “Além disso, se o ex-empregado optasse por um plano semelhante ao que ele tinha na empresa, teria de escolher por um individual e, na maioria das vezes, cumprir uma carência.”
Pela resolução da ANS, ao se desligar da empresa em que trabalhava, o ex-funcionário passa a poder solicitar imediatamente a portabilidade do plano para um similar ou continuar no antigo. “Antes disso, o ex-funcionário era obrigado a cumprir carências de novo”, completa Carla.
Reajuste:
Em relação ao reajuste, a determinação é que as operadoras façam o cálculo levando em consideração todos os funcionários demitidos e aposentados que optaram por continuar com seus planos corporativos. “Antes, a conta do reajuste podia ser feito por tipo de contrato. Agora, todos os ex-funcionários têm de entrar na conta do reajuste. Dessa forma, o índice de risco de cada um é diluído entre todos, o que pode diminuir o valor desse reajuste”, diz Silva.
Outra vantagem, na visão de órgãos de defesa do consumidor e representantes sindicais, é que, com a resolução, o trabalhador terá mais transparência na hora de colocar seus direitos em prática. “Virou uma obrigação da empresa quando comunica o plano de saúde do desligamento do funcionário, dar a opção de permanecer no plano”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste).
POR:LIGIA TUON-ESTADÃO