domingo, 11 de agosto de 2013

CHAPA 2,CONTRA O ASSÉDIO SEXUAL!

O assédio sexual pode começar com cantadas e insinuações, evoluir para um convite para sair e chegar ao ponto de forçar beijos, abraços e outros contatos mais íntimos. Algumas vezes, ocorre mediante ameaça de demissão ou em troca de uma vantagem ou promoção. Em todo o mundo, 52% das mulheres economicamente ativas já sofreram assédio sexual, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho). No Brasil, o Ministério do Trabalho define assédio sexual como a abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subordinados. 

Assédio sexual é crime:

O assédio sexual é crime no Brasil desde 2001, quando ficou estabelecida pena de detenção de um a dois anos para quem praticar o ato. Segundo a legislação atual, a conduta é caracterizada quando alguém for constrangido "com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual", desde que o agente aproveite da sua condição de superior hierárquico."Existem dois tipos clássicos de assédio: por chantagem e por intimidação. No primeiro, a vítima tem que provar que foi coagida e que houve conjunção carnal. Para caracterizá-lo é preciso ainda que o ato tenha sido praticado por um superior hierárquico. No segundo tipo de assédio, não é necessário haver ameaça, pode ser um galanteio, uma cantada, uma brincadeira de mão ou de mau gosto".O grande problema é que parte dos juízes só consideram o primeiro tipo de assédio,o que,inviabiliza possíveis condenações. Isso porque a vítima tem que mostrar que foi chantageada e que houve contato sexual e apresentar testemunhas contra o autor. "Isso aumenta muito a impunidade,por isso não existem muitos processos na justiça brasileira,a maioria das mulheres fica constrangida,são acusadas de provocativas e mercenárias e optam por pedir demissão no trabalho,a corda parte sempre do lado mais fraco",afirmam os especialistas em Direito do Trabalho.

Como funciona em outros países:

A OIT (Organização Internacional do Trabalho) define assédio sexual como atos, insinuações, contatos físicos forçados, convites inconvenientes, que apresentem as seguintes características: condição clara para manter o emprego, influência em promoções na carreira, prejuízo no rendimento profissional, humilhação, insulto ou intimidação da vítima. Trata-se, portanto, de condutas que não se restringem ao sexo, mas atos que prejudicam de alguma forma a vítima em seu ambiente de trabalho.Nos Estados Unidos uma pesquisa revelou que 24% das profissionais já tinham sofrido assédio sexual,lá é onde existem as leis mais rígidas em relação a essa prática.Países como França e Nova Zelândia tratam do assédio sexual em suas legislações trabalhistas.Diferentes de Brasil, Espanha, Itália e Portugal que abordam o tema no Código Penal.

O que fazer em caso assédio sexual:

De acordo com os especialistas de Direito Trabalhista,a primeira reação das trabalhadoras e trabalhadores ao assédio sexual deve ser conversar com a pessoa que está constrangendo,sempre na presença de testemunhas. “Diga que aquilo que está acontecendo está incomodando e atrapalhando o seu desempenho no trabalho".Algumas vezes,o assédio sexual pode ser uma questão de interpretação dos envolvidos e uma boa conversa pode resolver". Agora se o assédio sexual persistir,entre em contato imediatamente com a área de recursos humanos da empresa.“Se a companhia não tiver este setor, informe os colegas de trabalho”,faça um boletim de ocorrências na delegacia mais próxima e procure apoio jurídico no sindicato da categoria.Não sofra calada,ligue 100 e denuncie!

Fonte:Trabalhadores (as) da Base

3 comentários:

  1. E como uma mulher vai denunciar atos de assédio sexual para um sindicato,se lá também ocorre fatos ainda piores de descaso e humilhação contra mulheres,como lutar contra a terceirização se os funcionários do sindicato são terceirizados.

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  2. Vital e demais guerreiros e guerreiras da Chapa 2:

    Como muitos de vocês não sabem fui dirigente sindical rodoviário por dois mandatos (81/84 e 93/96).Iniciei a militância sindical em 1978/1980 junto com o Josias Adão e Oswaldo Cruz líderes oposicionistas na época.
    Com o Josias Adão tive exemplos de coerência,honestidade e compromisso classista;com o Oswaldo Cruz tive a oportunidade de presenciar a ausência total de limites para alcançar objetivos pessoais,mas também muita disposição para a luta socialista.
    Hoje,infelizmente,nossos sindicatos deixaram de ter diretores para ter proprietários, seus estatutos parecem mais um cerificados de propriedades particulares.
    Nesse momento,com toda a liberdade,internet e autonomia sindical existente, é quase impossível a organização e sobrevivência de grupo ou grupos de oposição a atual direção dos sindicatos do ABC.O que mais me entristece é o apoio dado pela CUT e o PT e suas lideranças à esse sindicalismo ditador e amarelo…que pena de toda a categoria que padece de representação.Não desistam de seus sonhos,pois fomos oposição,fomos demitidos,fomos impugnados,fomos roubados na eleição,fomos espancados e ameaçados de morte e mesmo assim perseveramos e vencemos em 1980 e mudamos a história de muitos trabalhadores!

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    1. Meu caro amigo,agradecemos suas colocações neste espaço democrático que se transformou em porta voz dos trabalhadores do abc,brasil e do mundo.Obrigado pelas palavras!

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